[1]
“A NÃO LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE AO PREVISTO NO DECRETO LEI N.º 8.690, DE 11/03/2016, E O MÍNIMO EXISTENCIAL”, RELVA, vol. 7, nº 2, p. 234–252, out. 2020, doi: 10.30681/relva.v7i2.5076.