1.
A EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 51: REFLEXÕES SEMÂNTICAS SOBRE O AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA. Real [Internet]. 20º de dezembro de 2014 [citado 21º de novembro de 2024];7(2):147-56. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/reacl/article/view/185