A EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 51: REFLEXÕES SEMÂNTICAS SOBRE O AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Autores

  • Sueli Martins Cardozo UNEMAT
  • Neuza Benedita da Silva Zattar UNEMAT

DOI:

https://doi.org/10.30681/real.v7i2.185

Resumo

Esta reflexão tem por objetivo analisar a Emenda Constitucional n°. 51, de 14 de fevereiro de 2006, sancionada pelo Presidente do Senado Federal Renan Calheiros, que diz sobre o Agente de Saúde Pública, na perspectiva teórico-metodológica da Semântica do Acontecimento (2002, 2005), de Eduardo Guimarães. Os conceitos que abordaremos estão os de figuras e espaços de enunciação, enumeração, designação e aposto observando como estes funcionam no texto da Emenda.

Para citar este artigo:

CARDOZO, Sueli Martins. ZATTAR, Neuza B. da Silva. A emenda constitucional N°. 51: reflexões semânticas sobre o agente de saúde pública. Revista de Estudos Acadêmicos de Letras, vol. 07 n. 02, p. 147-156, Dezembro de 2014.



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Publicado

20.12.2014

Como Citar

A EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 51: REFLEXÕES SEMÂNTICAS SOBRE O AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA. (2014). Revista De Estudos Acadêmicos De Letras, 7(2), 147-156. https://doi.org/10.30681/real.v7i2.185

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