A EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 51: REFLEXÕES SEMÂNTICAS SOBRE O AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.30681/real.v7i2.185Resumo
Esta reflexão tem por objetivo analisar a Emenda Constitucional n°. 51, de 14 de fevereiro de 2006, sancionada pelo Presidente do Senado Federal Renan Calheiros, que diz sobre o Agente de Saúde Pública, na perspectiva teórico-metodológica da Semântica do Acontecimento (2002, 2005), de Eduardo Guimarães. Os conceitos que abordaremos estão os de figuras e espaços de enunciação, enumeração, designação e aposto observando como estes funcionam no texto da Emenda.
Para citar este artigo:
CARDOZO, Sueli Martins. ZATTAR, Neuza B. da Silva. A emenda constitucional N°. 51: reflexões semânticas sobre o agente de saúde pública. Revista de Estudos Acadêmicos de Letras, vol. 07 n. 02, p. 147-156, Dezembro de 2014.
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