IMPOSTOS DIFERIDOS ORIGINADOS NA AVALIAÇÃO DOS ATIVOS BIOLÓGICOS PELO VALOR JUSTO EM CULTURAS TEMPORARIAS QUANDO HÁ MERCADO ATIVO EM MATO GROSSO
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Resumo
A contabilidade brasileira mudou, e com isso o setor que mais movimenta a economia do país não poderia ficar fora destas adequações. Para que haja uma uniformidade nas demonstrações financeiras e contábeis, foram adotadas pela contabilidade brasileira, normas internacionais de contabilidade, que possibilita que todos os usuários da contabilidade, sejam eles internos ou externos, nacionais ou internacionais sejam capazes de compreender e utilizadas as informações da melhor forma. Na agropecuária, estas adequações vieram através da IAS 41, que trata da mensuração e reconhecimento dos ativos biológicos pelo valor justo. Em conjunto com a IAS 41 temos a IAS 12 que determina que os impostos sobre o lucro sejam evidenciados nas demonstrações contábeis, esta avaliação gera uma diferença temporal entre o resultado econômico e fiscal apurado pela empresa, causando passivos por impostos diferidos quando uma variação positiva de preços no ato da comercialização e ativos por impostos diferidos, quando há uma variação negativa de preços no ato da comercialização. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é analisar os efeitos da utilização dos critérios estabelecidos para o reconhecimento e mensuração dos ativos biológicos em relação aos impostos diferidos e verificar o tratamento dispensado a esses ativos e passivos pelas empresas que exploram a atividade de cultura temporária com mercado ativo no Estado de Mato Grosso. A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica exploratória, pois discute-se os resultados com outro autor da mesma linha de pesquisa. Como resultados destaca-se o aumento da transparência das demonstrações contábeis e financeiras das empresas do agronegócio mato-grossense, por demonstrar de forma confiável as variações patrimoniais que ocorrem durante todos os períodos.
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Referências
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