A NÃO LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE AO PREVISTO NO DECRETO LEI N.º 8.690, DE 11/03/2016, E O MÍNIMO EXISTENCIAL

Autores

  • Eunice Christofolo de MELLO
  • Valter Moura do CARMO UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.30681/relva.v7i2.5076

Resumo

No presente artigo faz-se uma sucinta revisão de literatura sobre o mínimo existencial, trazendo uma pesquisa sobre o entendimento atual do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de que os descontos de empréstimos em conta corrente não se sujeitam aos limites previstos no Decreto Lei n.º 8.690/2016 - 35% (trinta e cinco por cento) das consignações, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito ou saque por cartão de crédito -, indagando-se sobre possível afronta ao princípio do mínimo existencial em razão dessa não limitação. Para tanto, utilizou-se o método de revisão de literatura e o hipotético-dedutivo, fazendo-se também pesquisa jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela necessidade de análise detalhada de cada caso concreto, a fim de evitar violação a referido princípio, especialmente, quando o consumidor se encontra em situação de superendividamento.

 

Palavras-chave: Mínimo existencial; Superendividamento; Decreto Lei n.º 8.690/2016; Empréstimos consignados; e Empréstimos em conta corrente.

 

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Biografia do Autor

  • Eunice Christofolo de MELLO

    Assessora de Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Advogada licenciada. Especialista em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Mestranda em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR.

  • Valter Moura do CARMO, UNIMAR

    Professor Assistente Doutor da UNIMAR, leciona nos cursos de graduação em Direito e Medicina, sendo professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito. Professor do curso de Direito da FAVILI. Diretor de relações institucionais do CONPEDi. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT. Editor da Estudos: Revista de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da UNIMAR e editor-adjunto da Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. Sócio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC (desde 2005).

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Publicado

2020-10-08

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ARTIGOS

Como Citar

A NÃO LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE AO PREVISTO NO DECRETO LEI N.º 8.690, DE 11/03/2016, E O MÍNIMO EXISTENCIAL. (2020). Revista De Educação Do Vale Do Arinos - RELVA, 7(2), 234-252. https://doi.org/10.30681/relva.v7i2.5076