LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A CHAPADA DO APODI

Autores

  • Gleyzia de Andrade Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
  • Francisco Igo Leite Soares Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
  • Arthur William Pereira da Silva Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM) https://orcid.org/0000-0002-4515-6581
  • Brenda Nathália Fernandes Oliveira Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM) https://orcid.org/0000-0003-1633-6521
  • Glauce Vitor da Silva Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

DOI:

https://doi.org/10.30681/ruc.v8i15.2933

Resumo

Este trabalho tem por objetivo verificar se o Poder Executivo dos municípios que compõem a Chapada do Apodi atendem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere às despesas com pessoal, entre os anos de 2013 a 2015. A pesquisa é descritiva; bibliográfica e documental quanto aos procedimentos; e quanti-qualitativa quanto à abordagem do problema. Os resultados apontam para que três dos municípios da Chapada do Apodi aumentaram a despesa com pessoal de forma gradativa, ultrapassando o limite de alerta (48,6%), prudencial (51,3%) e máximo (54%), ao longo do período estudado, enquanto Felipe Guerra foi o único que manteve-se abaixo da média durante os três anos, bem como abaixo do limite de alerta (48,6%).

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Biografia do Autor

  • Gleyzia de Andrade, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

    Graduadaem Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e graduada em Administração pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

  • Francisco Igo Leite Soares, Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

    Mestre em Engenharia de Petróleo e Gás pela Universidade Potiguar (UnP-RN, 2013); Especialista em Gestão Empresarial pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ-RJ, 2010) e em Docência no Ensino Superior pela Universidade Potiguar (UnP-RN, 2010). Professor do curso de Administração da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).

  • Arthur William Pereira da Silva, Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM)
    Doutorando em Administração pela Universidade Potiguar (UNP); Mestre em Administração pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA); Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Potiguar (UNP); Graduado em Administração pela Universidade Potiguar (UNP). Professor e coordenador do curso de Logística da Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM).
  • Brenda Nathália Fernandes Oliveira, Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM)

    Especialista em Súade Pública - UNOPAR; Graduada em nutrição - UNP e professora do curso de enfermagem da Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM).

  • Glauce Vitor da Silva, Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

    Doutoranda em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, pela Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e Mestra em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) e Professora do curso de Administração da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

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Publicado

2019-09-10

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Seção

Artigos

Como Citar

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A CHAPADA DO APODI. (2019). Revista UNEMAT De Contabilidade, 8(15). https://doi.org/10.30681/ruc.v8i15.2933