LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A CHAPADA DO APODI

Conteúdo do artigo principal

Gleyzia de Andrade
Francisco Igo Leite Soares
Arthur William Pereira da Silva
https://orcid.org/0000-0002-4515-6581
Brenda Nathália Fernandes Oliveira
https://orcid.org/0000-0003-1633-6521
Glauce Vitor da Silva

Resumo

Este trabalho tem por objetivo verificar se o Poder Executivo dos municípios que compõem a Chapada do Apodi atendem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere às despesas com pessoal, entre os anos de 2013 a 2015. A pesquisa é descritiva; bibliográfica e documental quanto aos procedimentos; e quanti-qualitativa quanto à abordagem do problema. Os resultados apontam para que três dos municípios da Chapada do Apodi aumentaram a despesa com pessoal de forma gradativa, ultrapassando o limite de alerta (48,6%), prudencial (51,3%) e máximo (54%), ao longo do período estudado, enquanto Felipe Guerra foi o único que manteve-se abaixo da média durante os três anos, bem como abaixo do limite de alerta (48,6%).

Detalhes do artigo

Como Citar
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A CHAPADA DO APODI. (2019). Revista UNEMAT De Contabilidade, 8(15). https://doi.org/10.30681/ruc.v8i15.2933
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gleyzia de Andrade, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Graduadaem Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e graduada em Administração pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Francisco Igo Leite Soares, Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

Mestre em Engenharia de Petróleo e Gás pela Universidade Potiguar (UnP-RN, 2013); Especialista em Gestão Empresarial pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ-RJ, 2010) e em Docência no Ensino Superior pela Universidade Potiguar (UnP-RN, 2010). Professor do curso de Administração da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).

Arthur William Pereira da Silva, Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM)

Doutorando em Administração pela Universidade Potiguar (UNP); Mestre em Administração pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA); Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Potiguar (UNP); Graduado em Administração pela Universidade Potiguar (UNP). Professor e coordenador do curso de Logística da Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM).

Brenda Nathália Fernandes Oliveira, Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM)

Especialista em Súade Pública - UNOPAR; Graduada em nutrição - UNP e professora do curso de enfermagem da Faculdade de Ensino Integrado Associação Solidária de Líderes de Mossoró (FASLIM).

Glauce Vitor da Silva, Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

Doutoranda em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, pela Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e Mestra em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) e Professora do curso de Administração da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)

Como Citar

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A CHAPADA DO APODI. (2019). Revista UNEMAT De Contabilidade, 8(15). https://doi.org/10.30681/ruc.v8i15.2933

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