O Princípio da Economicidade no Âmbito das Licitações Públicas

Autores

  • VANUSA BATISTA PEREIRA UNEMAT

Palavras-chave:

Administração Pública, Princípios, Licitação, Economicidade.

Resumo

O poder público não é livre para contratar serviços e adquirir produtos de quem quiser, vez que os recursos utilizados para quitar as despesas correspondentes provém do povo. Assim
sendo, o produto arrecadado não pode beneficiar este ou aquele somente. A prática, porém, há muito se distancia do legal e permitido. Empresas existem que se especializam em participar de licitações. Entendem da lei mais que a própria comissão de licitação. Possuem um vasto ramo de atividades, atendendo a qualquer objeto licitado. Além disso, criam sua própria concorrência, legalizando empresas somente para atender ao mínimo legal exigido em lei. No final, a  Administração acaba adquirindo mercadorias de qualidade duvidosa, serviços insatisfatórios, com preços nem sempre justos, muitos deles superfaturados. Outras vezes, a
própria burocracia da lei acaba provocando mais despesas. O atraso no pagamento aos fornecedores por parte do poder público também tem sido motivo para o proponente aumentar
o preço dos produtos ofertados. Tudo isso leva a crer que o objetivo de se alcançar a melhor proposta para a Administração ( economicidade) é uma piada (de muito mau gosto, diga-se de
passagem).

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Referências

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Publicado

13/09/2012

Como Citar

PEREIRA, V. B. (2012). O Princípio da Economicidade no Âmbito das Licitações Públicas. Revista Contabilidade & Amazônia, 1(1), 91–97. Recuperado de https://periodicos.unemat.br/index.php/rca/article/view/v1n1art11