TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO: ENSAIO SOBRE O ÂMBITO DA SAÚDE ALIADO AO JURÍDICO

Autores

  • Andressa Mendes Mendes de Sousa Centro Universitário Uninovafapi
  • Amanda Vitória da Rocha Granja
  • Carlos Daniel de Sousa Lima

Resumo

Trata-se de um artigo que esclarece sobre a importância do termo de consentimento informado, abordando seu conceito e fundamentos. Esse documento vem sendo cada vez mais usado na prática médica, configurando uma obrigação não só do exercício profissional para a realização de procedimentos que tragam algum risco para o paciente, mas também para a pesquisa envolvendo seres humanos. O texto aborda alguns dos requisitos para que o termo de consentimento seja válido no âmbito jurídico, como a capacidade e compreensão do paciente, prestação de informações relevantes, benefícios e riscos do procedimento, seja ele cirúrgico ou não. Com a assinatura do termo, o paciente declara estar ciente do motivo da intervenção médica e da natureza de seus riscos e complicações, assumindo essa responsabilidade. Tal máxima baseia-se no princípio da autonomia do paciente, um dos pilares desse termo. É pertinente destacar que o profissional também assume responsabilidade, visto que o documento precisa ter a assinatura do autor do procedimento. O artigo visa informar como é feita a elaboração de um termo de consentimento, quais os requisitos necessários, quando solicitar, e o porquê da solicitação, a fim de instruir profissionais de saúde no que tange a importância da solicitação do documento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Pazinatto MM. A relação médico-paciente na perspectiva da Recomendação CFM 1/2016. Rev. Bioét. [Internet]. Junho de 2019 [citado em 15 de janeiro de 2021]; 27 (2): 234-243. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422019000200234&lng=en. Epub 01 de julho de 2019. https://doi.org/10.1590/1983-80422019272305 .

Brasil. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM Nº22 17 DE 27/09/2018. Dispõe de capítulos que asseguram direitos de médicos e pacientes. Brasília, 2019.

Castro CF de, Quintana AM, Olesiak LR, München MAB. Termo de consentimento livre e esclarecido na assistência à saúde. Rev. Bioét. [Internet]. 2020 Sep [cited 2020 Nov 23] ; 28( 3 ): 522-530. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422020000300522&lng=en. Epub Nov 06, 2020. https://doi.org/10.1590/1983-80422020283416.

Brasil. Conselho Federal de Medicina. Consentimento informado na prática médica.[internet]1999. [acesso em 2020 nov 23] Disponível em: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20356

Marques FJ. Relacionamento médico-paciente. Rev. Bras. Reumatol. [Internet]. Agosto de 2003 [citado em 11 de dezembro de 2020]; 43 (4): 238-239. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0482-50042003000400006&lng=en. https://doi.org/10.1590/S0482-50042003000400006 .

Freitas CFS. Princípio da autonomia do paciente e obrigações do médico: consentir e informar. DireitoNet.[internet].2019.[acesso em 2020 dez 11] Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11014/Principio-da-autonomia-do-paciente-e-obrigacoes-do-medico-consentir-e-informar.

Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução n.1.931/2009. [internet] Brasília: CFM, 2009. [Acesso em 2020 dez 11]. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/php/pesquisa_resolucoes.php#

Bonamigo EL. O valor do consentimento informado. AMRIGS 2008; 52(4):330-3.

França GV. Direito médico. 8ª ed. São Paulo: BYK; 2003. Responsabilidade médica; p.189-237.

Godinho AM, Lanziotti LH, Morais BS. Termo de consentimento informado: a visão dos advogados e tribunais. Rev. Bras. Anestesiol. [Internet]. 2010 Apr [cited 2020 Dez 19] ; 60( 2 ): 207-211. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-70942010000200014&lng=en. https://doi.org/10.1590/S0034-70942010000200014.

Guinand J, Gapany C, Simon JP, Wasserfallen JB, Joseph JM. A survey on surgeon’s perceived quality of the informed consente process in a Swiss paediatric surgery unit. Patient Saf Surg 2015; doi: 10.1186/s13037-015-0076-3.

Alonso MA. Termo de consentimento informado - aspectos práticos. [internet]. 2020. [acesso em 29 nov 2020]. Direito médico. Disponível em: https://marceloalonsoadv.jusbrasil.com.br/artigos/1108324703/termo-de-consentimento-informado#comments

Castro TA. Direito médico: Ausência de Termo de consentimento informado gera danos morais. [internet]. 2017. [acesso em 29 nov 2020]. Direito médico. Disponível em: https://tiagoycastro.jusbrasil.com.br/artigos/570239575/direito-medico-ausencia-de-termo-de-consentimento-informado-gera-danos-morais

Brasil. lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe dos direitos civis. Diário Oficial da União 2002;

Almeida JLT. Respeito à autonomia do paciente e consentimento livre e esclarecido: uma abordagem principialista da relação médico-paciente. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz: Escola Nacional de Saúde Pública; 1999.

Downloads

Publicado

2021-10-01

Como Citar

Mendes de Sousa, A. M., Vitória da Rocha Granja, A., & Daniel de Sousa Lima, C. (2021). TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO: ENSAIO SOBRE O ÂMBITO DA SAÚDE ALIADO AO JURÍDICO. Revista Ciência E Estudos Acadêmicos De Medicina, 1(14). Recuperado de https://periodicos.unemat.br/index.php/revistamedicina/article/view/5204

Edição

Seção

Artigos