Transparência pública passiva: uma análise do cumprimento da Lei de Acesso à Informação nos Tribunais de Contas da Região Sudeste
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o cumprimento da transparência passiva nos Tribunais de Contas da Região Sudeste, no que diz respeito aos prazos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação e à qualidade das respostas obtidas. Para tanto, realizou-se uma pesquisa qualitativa de natureza aplicada e com objetivos descritivos. A coleta de dados foi feita através formulário por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo as respostas avaliadas por meio de análise documental e do cálculo de indicadores. Os resultados apontam que todos os estados analisados possuem alguma deficiência no atendimento ao controle social, principalmente em relação a compreensão sobre o conteúdo das respostas das solicitações que requerem um certo conhecimento no assunto. Sobre a avaliação geral da Região Sudeste, ao analisar o índice de transparência passiva seguindo o modelo utilizado por Borges (2015), alcançou-se a média de 78,76. O TCE-SP obteve o maior índice, chegando a 98,39, o TCE-RJ, 70,97 e o TCE-ES, 66,94. Devido ao atendimento fora do prazo de 30 dias, conforme exposto anteriormente, o TCE-MG, obteve saldo zerados ou negativos nos índices que compõe o modelo utilizado, portanto seu índice foi de 25,81, ou seja, a necessidade de melhoria é significativa e evidente.
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