Proposta de análise do chamado “ativismo judicial” pelo prisma da discricionariedade legislativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30681/zeiki.v1i1.4817

Palavras-chave:

Separação dos poderes. Controle de constitucionalidade. Direitos Fundamentais. Poder Legislativo. Poder Judiciário.

Resumo

Este artigo aborda o controle judicial da constitucionalidade das leis, trabalhando o ativismo judicial, mas pela perspectiva da discricionariedade legislativa. O objetivo é propor uma metodologia para o debate de questões relativas a direitos fundamentais a partir do nível de discricionariedade que a Constituição deixa ao legislador. Essa proposta muda o foco do Poder Judiciário para o Legislativo, permitindo outro ângulo para a análise do ativismo judicial. A pesquisa bibliográfica utiliza fontes sobre a separação dos poderes e as adaptações que essa teoria sofreu pela transformação dos direitos fundamentais, bem como sobre o papel do Poder Judiciário e o ativismo judicial. Utiliza, ainda, decisões judiciais para ilustrar a metodologia proposta. A partir do método dialético, apresenta, como resultado, um caminho de análise da constitucionalidade da atuação legislativa que evidencia questões que podem ficar ocultas quando não se foca na discricionariedade que a Constituição deixa ao Legislativo. A conclusão é de que a metodologia aumenta a necessidade de se voltar à Constituição no debate sobre a atuação judicial. Com isso, além de não se ignorar a teoria da separação dos poderes, tampouco, se desconhece a necessidade de efetivar os direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

André Trapani Costa Possignolo, UNEMAT

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto, Professor interino do curso de direito da UNEMAT, Barra do Bugres. Membro pesquisador do GCONST.

Referências

ALEXY, Robert. Princípios formais. In: TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes; SALIBA, Aziz Tuffi; LOPES, Mônica Sette (org.). Princípios formais e outros aspectos da teoria discursiva do direito. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, n. especial, p. 24–50, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis das supremas cortes e tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Interdisciplinar da Faculdade de Direito de Valença, Valença, v. 16, n. 1, p. 217-266, jan.-jul./2018.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012.

BECCARIA, Cesare Bonesana, Marchesi di. Dos delitos e das penas. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução e notas de Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Secretaria de Documentação. Coordenadoria de Análise de Jurisprudência. Seção de Jurisprudência Internacional e Gestão do Tesauro. Boletim de jurisprudência internacional: aborto. Brasília: Supremo Tribunal Federal: 2018. 3 v.

CORWIN, Edward Samuel. Marbury v. Madison and the doctrine of judicial review. Michigan Law Review, Ann Arbor, v. 12, n. 7, p. 538-578, 1914.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. Tradução de Alexander Araújo de Souza e outros. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

HÄBERLE. Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v. I e II.

HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The federalist. The Guideon Edition. Indianapolis: Liberty Fund, 2001.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PÉREZ-LUÑO, Antonio-Henrique. Concepto y concepción de los derechos humanos. DOXA: Cuadernos de Filosofia del Derecho. Madrid: Biblioteca Miguel de Cervantes, n. 4, p. 47–66, 1987.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem da desigualdade. Tradução de Maria Lacerda de Moura. [S. l.]: Ridendo Castigat Moraes Editora, 2001. Livro eletrônico.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Maria Lacerda de Moura. [S. l.]: Ridendo Castigat Moraes Editora, 2002. Livro eletrônico.

SALOMÃO, Luís Felipe. “Juiz só deve agir na afirmação de direitos em posições contramajoritárias”. [Entrevista cedida a] Danilo Vital. Conjur, Anuário da Justiça, 23 mar. 2019. Disponível em: encurtador.com.br/bexJ3. Acesso em ago. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, proporcionalidade e direitos fundamentais: o Direito Penal entre proibição de excesso e de insuficiência. Revista opinião jurídica, v. 4, n. 7, p. 160–209, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa: Qu’est-ce que le Tiers État? 5. ed. Tradução de Norma Azevedo. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2009. Epub.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

STRECK, Lênio Luiz; BARRETTO, Vicente de Paulo; OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”. Revista de estudos constitucionais, hermenêutica e teoria do direito, São Leopoldo, v. 1, n. 2, p. 75-83, jul.-dez./2009.

STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan de. Ciência política e teoria do Estado. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. Epub.

THEODORO, Marcelo Antônio; POSSIGNOLO, André Trapani Costa. Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin. Espaço Jurídico Journal of Law, Joaçaba, v. 20, n. 2, p. 187-202, jul./dez. 2019.

Downloads

Publicado

2020-09-11

Como Citar

Possignolo, A. T. C. (2020). Proposta de análise do chamado “ativismo judicial” pelo prisma da discricionariedade legislativa. Zeiki - Revista Interdisciplinar Da Unemat Barra Do Bugres, 1(1), 102–117. https://doi.org/10.30681/zeiki.v1i1.4817

Edição

Seção

Direitos Humanos e Justiça