Proposta de análise do chamado “ativismo judicial” pelo prisma da discricionariedade legislativa
DOI:
https://doi.org/10.30681/zeiki.v1i1.4817Palavras-chave:
Separação dos poderes. Controle de constitucionalidade. Direitos Fundamentais. Poder Legislativo. Poder Judiciário.Resumo
Este artigo aborda o controle judicial da constitucionalidade das leis, trabalhando o ativismo judicial, mas pela perspectiva da discricionariedade legislativa. O objetivo é propor uma metodologia para o debate de questões relativas a direitos fundamentais a partir do nível de discricionariedade que a Constituição deixa ao legislador. Essa proposta muda o foco do Poder Judiciário para o Legislativo, permitindo outro ângulo para a análise do ativismo judicial. A pesquisa bibliográfica utiliza fontes sobre a separação dos poderes e as adaptações que essa teoria sofreu pela transformação dos direitos fundamentais, bem como sobre o papel do Poder Judiciário e o ativismo judicial. Utiliza, ainda, decisões judiciais para ilustrar a metodologia proposta. A partir do método dialético, apresenta, como resultado, um caminho de análise da constitucionalidade da atuação legislativa que evidencia questões que podem ficar ocultas quando não se foca na discricionariedade que a Constituição deixa ao Legislativo. A conclusão é de que a metodologia aumenta a necessidade de se voltar à Constituição no debate sobre a atuação judicial. Com isso, além de não se ignorar a teoria da separação dos poderes, tampouco, se desconhece a necessidade de efetivar os direitos fundamentais.Downloads
Referências
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