O DIREITO AO SILÊNCIO E A (IN)EXISTÊNCIA DE NULIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL À LUZ DO ARTIGO 15, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Keywords:
Aviso de Miranda, Prejuízo, Autoincriminação, Busca pela Verdade, ConstrangimentoAbstract
O exercício pelo réu do direito ao silêncio no curso do processo penal é um tema que sempre desperta interesse e suscita polêmica. Seu exercício pode gerar uma série de caminhos para qual o processo poderá seguir, além de constituir um instrumento estratégico para a defesa. O direito ao silêncio é um instituto fundamental previsto em vários documentos legislativos. Por sua força constitucional, deve ser tratado com seriedade e observância aos princípios norteadores da ampla defesa e contraditório. Em consonância, a Lei de Abuso de Autoridade veio para regulamentar as atividades do Estado, impondo limites a sua atuação desordenada. Em razão disso, reflexos foram sentidos no âmbito prático, principalmente no que diz respeito às perguntas no interrogatório judicial e sua consignação. Neste sentido entende-se ser legal a consignação sem que haja qualquer tipo de nulidade, desde que feita corretamente. Na prática, conforme será demonstrado adiante, a melhor alternativa é deixar a decisão a cargo do magistrado, que, à luz do caso concreto, decide o mais coerente para o andamento do processo. O problema de pesquisa se baseia em analisar se a consignação das perguntas pode afetar o réu no caso do exercício do direito ao silêncio e se o prosseguimento do interrogatório poderia constituir alguma nulidade. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, juntamente ao procedimento histórico. Por fim, a técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental.
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