Discurso de ódio como limite à liberdade de expressão
comparativo entre Brasil e Estados Unidos
Palabras clave:
Caso Ellwanger, Caso Brandemburg vs. Ohio, Direito fundamentais, Supremo Tribunal Federal, Suprema Corte AmericanaResumen
Este artigo trata do estudo do discurso de ódio disseminado através do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, analisado pela perspectiva de dois casos comparados, um do Brasil e outro ocorrido nos Estados Unidos. O intuito foi fazer um estudo comparativo desses casos para analisar o nível de proteção jurídica que esse discurso recebe nos dois países. Para tanto foi realizado um estudo comparativo das decisões judiciais e como esse conceito de liberdade de expressão é tratado nos dois países, com foco principal nos votos dos ministros, por meio de fontes documentais, acórdãos de decisões proferidas pela suprema corte de cada país. Levando em consideração o contexto histórico e sociológico, observou-se a tradição jurídica de cada corte percebendo então que o discurso de ódio nos Estados Unidos é mais protegido pela liberdade de expressão, e mais restrito no Brasil. Foi possível concluir que existe uma grande distinção entre a tradição jurídica dos Estados Unidos e o resto do mundo ocidental, sendo os Estados Unidos mais resistente às mudanças e por adotar uma postura mais conservadora. O Brasil, por outro lado, segue as transformações e avanços no direito constitucional dos países europeus e do direito internacional dos direitos humanos.
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Referencias
BARROSO, Luis Roberto. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Perso-nalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente Adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 16, p. 65, out./dez. 2004. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45123/45026. Acesso em: 05 mar. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Ja-neiro: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 30 mar. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasí-lia, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Habeas-corpus nº 109.676/RJ. Relator do acórdão: Min. Luiz Fux, 11 de junho de 2013. Diário de Justiça Eletrônico, 14 de ago. de 2013. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur238436/false. Acesso em: 30 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo nº 891.647 ED/SP. Relator do acórdão: Min. Cel-so de Mello, 15 de setembro de 2015. Diário de Justiça Eletrônico, 21 de set. de 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur320474/false. Acesso em: 30 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 146.303 / RJ. Relator do acórdão: Min. Edson Fachin, 06 de março de 2018. Diário de Justiça Eletrônico, 07 de ago. de 2018. Disponível: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur388361/false. Acesso em: 30 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas-corpus nº 82.424-2/RS. Relator do acórdão: Min. Maurício Corrêa, 17 de setembro de 2003. Diário de Justiça Eletrônico, 19 de mar. de 2004. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052. Acesso em: 09 mar. 2021.
BRUGGER, Winfried. Proibição ou Proteção do Discurso do Ódio? Algumas Obser-vações sobre o Direito Alemão e o Americano. Tradução de Maria Angela Jardim de Santa Cruz Oliveira. Revista Direito Público, [s.l.], v. 4, n. 15, p. 117-136, jan./mar. 2007. Disponível em: https://portal.idp.emnuvens.com.br/direitopublico/article/view/1418. Acesso em: 02 nov. 2020.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O discurso do ódio na jurisprudência alemã, americana e brasileira: como a ideologia política influencia os limites da liberdade de expressão. 1. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018 (Série IDP: Linha Pesquisa Aca-dêmica). Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547229665/. Acesso em: 02 nov. 2020
ESTADOS UNIDOS. Bill of Rights. [S.l.], 15 set. 1791. Disponível em: https://billofrightsinstitute.org/primary-sources/bill-of-rights. Acesso em: 13 mar. 2021.
ESTADOS UNIDOS. US Supreme Court. Brandenburg v. Ohio, 395 U.S. 444 (1969). [S.l.], 09 jun. 1969. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/395/444. Acesso em: 13 mar. 2021.
ESTADOS UNIDOS. US Supreme Court. Chaplinsky v. New Hampshire, 315 U.S. 568 (1942). [S.l.], 09 mar. 1942. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/315/568/. Acesso em: 28 mar. 2021.
FREITAS, Riva Sobrado de; CASTRO, Matheus Felipe de. Liberdade de expressão e
discurso do ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Sequência, Florianópolis, v. 34, n. 66, p. 327-355, jul. 2013. Disponível em: https://pe-
riodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n66p327. Acesso em: 02 nov. 2020.
GOMES, Fabrício Vasconcelos; SALVADOR, João Pedro Favaretto; LUCCAS, Vic-tor Nóbrega. Discurso de Ódio. 1. ed. São Paulo: Grupo Almedina, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556271385/. Acesso em: 06 mar. 2021
LUCCA, Newton de; MEYER, Samantha Ribeiro. A Liberdade de Expressão do Pensamento e o Habeas Midia. Direito Público, [S.l.], v. 13, dez. 2016. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2768. Acesso em: 05 mar. 2021.
MILL, John Stwart. Sobre A Liberdade. Tradução de Pedro Madeira. Lisboa: Grupo Almedina, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9789724418001/. Acesso em: 06 mar. 2021.
OLIVEIRA JUNIOR, Claudomiro Batista de. Afirmação Histórica e Jurídica da Li-berdade de Expressão. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17., 2008, Brasília. Anais [...]. Florianópolis: FUNJAB, 2008. p. 5777-5795. Disponível em: https://s3.amazonaws.com/conpedi2/anteriores/XVII+Congresso+Nacional+-+Bras%C3%ADlia+(20%2C+21+e+22+de+novembro+de+2008).pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.
REALE JÚNIOR, Miguel. Limites à liberdade de expressão. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], Santa Catarina, v. 11, n. 2, p. 374-401, 13 maio 2011. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1954/1022. Acesso em: 10 mar. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. Liberdade de expressão e o problema da regulação do dis-curso do ódio nas mídias sociais. Revista Estudos Institucionais (REI), [S.l.], v. 5, n. 3, p. 1207-1233, dez. 2019. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/428. Acesso em: 08 mar. 2021.
SARMENTO, Daniel. A Liberdade de Expressão e o Problema do Hate Speech. Re-vista de Direito do Estado. Rio de Janeiro: Renovar, ano 1, n. 4, p. 56-114, out./dez. 2006. Disponível em: http://professor.pucgoias.edu.br/sitedocente/admin/arquivosUpload/4888/material/a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf. Acesso em: 02 nov. 2020.
SILVA, Rosane Leal da et al. Discursos de ódio em redes sociais: jurisprudência brasi-leira. Revista Direito GV, São Paulo: v. 7, n. 2, p. 445-468, jul. 2011. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/23964/22729. Acesso em: 02 nov. 2020.