ART FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL

Autores

  • Josete M. C. RIBEIRO
  • Geni C. Figueiredo FIGUEIREDO

Palavras-chave:

Financiamento. Piso salarial. Profissionais da Educação.

Resumo

O referido texto apresenta estudos sobre o Financiamento da Educação, com destaque para o município de Tangará da Serra, a partir de dados de receitas e despesas gerais da função educação, bem como os dados de receitas do FUNDEB e os valores destinados à remuneração dos profissionais da educação no período de 2018 a 2020. Reflete sobre o Piso Salarial Profissional Nacional – Horas de Trabalho Pedagógico e Responsabilidade Fiscal. Aponta a importância de definições da remuneração e o respectivo piso, a partir da Lei de Carreira, por serem estes os principais instrumentos para a garantia da qualidade, da equidade educacional e da valorização dos profissionais da educação.

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Referências

BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas: Sobre a teoria da ação. Tradução: Mariza Corrêa. Campinas, SP: Papirus, 1996.

BOURDIEU, Pierre. Sociologia. (organizado por Renato Ortiz). São Paulo: Ática, 1983.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, p. 1, 5 out. 1988. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 dez. 2006c. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO/SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO. Relatórios Municipais de Receitas e Despesas com Educação do município de Tangará da Serra. Disponível em https:// ww.fnde.siope.gov. br. Acesso em 02 de março de 2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de

, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/Lei/L11494.htm>. Acesso: 18 abr. 2012.

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da

educação básica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 jul. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 27833, 23 dez. 1996c. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 3/1997. Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [Brasília], Ministério da Educação, 08 out. 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0397.pdf. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 18/2012. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. [Brasília], Ministério da Educação, 02 out. 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11795-pceb018-12&Itemid=30192. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167/DF – Distrito Federal. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 27 abr. 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=626497. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4848/DF – Distrito Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 01 mar. 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/attachments/STF_ADI_4848_6e843.pdf?AWSAccessKeyId=AKIARMMD5JEAO67SMCVA&Expires=1632101526&Signatur

e=MjghOxwlW3rNqu3ra4OasyCeTXE%3D. Acesso em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 16. Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 2009.

Disponível http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_16__PSV_8.pdf. Acesso realizado em: 06 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 16. Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 2009.

Disponível http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_16__PSV_8.pdf. Acesso realizado em: 06 ago. 2021.

WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1999.

Recebido: 10/06/2023

Aprovado: 30/07/2023

Publicado: 01/09/2023

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Publicado

2023-09-08

Como Citar

RIBEIRO, J. M. C., & FIGUEIREDO, G. C. F. (2023). ART FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. Revista De Comunicação Científica, 1(13). Recuperado de https://periodicos.unemat.br/index.php/rcc/article/view/11683

Edição

Seção

Artigos