NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E A LEI 13.641/2018
DOI:
https://doi.org/10.30681/zeiki.v2i1.5257Palavras-chave:
Medida Protetiva. Lei Maria da Penha. Violência.Resumo
Embora a criação da Lei 11.340 tenha se dado em 2006, existem ainda diversas discussões e controvérsias a respeito da natureza jurídica das medidas protetivas, presentes, sobretudo nos artigos 18 e seguintes que cuidam da efetiva obrigação do Estado de garantir a proteção e os direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar. A problemática está na natureza jurídica das medidas protetivas, se cíveis ou penais, além da tipificação do fato de descumprir tais medidas protetivas impostas, pois havia dúvidas quanto ao tipo penal do crime de desobediência em tais circunstâncias. Desse modo, o artigo tem como objetivo realizar uma pesquisa bibliográfica a respeito da Lei Maria da Penha e da natureza jurídica das Medidas Protetivas, bem como a sua aplicação e inovações com as mudanças trazidas em 2018 pela Lei 13.641 que incluiu o tipo penal pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência, art. 24-A, na Seção IV no Capítulo IV na Lei 11.340/2006, colocando fim às discussões anteriores sobre o enquadramento penal do descumpridor das medidas de urgência impostas pela decisão judicial.
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