NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E A LEI 13.641/2018

Autores

  • Anderson Rocha Rodrigues UNEMAT

DOI:

https://doi.org/10.30681/zeiki.v2i1.5257

Palavras-chave:

Medida Protetiva. Lei Maria da Penha. Violência.

Resumo

Embora a criação da Lei 11.340 tenha se dado em 2006, existem ainda diversas discussões e controvérsias a respeito da natureza jurídica das medidas protetivas, presentes, sobretudo nos artigos 18 e seguintes que cuidam da efetiva obrigação do Estado de garantir a proteção e os direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar. A problemática está na natureza jurídica das medidas protetivas, se cíveis ou penais, além da tipificação do fato de descumprir tais medidas protetivas impostas, pois havia dúvidas quanto ao tipo penal do crime de desobediência em tais circunstâncias.  Desse modo, o artigo tem como objetivo realizar uma pesquisa bibliográfica a respeito da Lei Maria da Penha e da natureza jurídica das Medidas Protetivas, bem como a sua aplicação e inovações com as mudanças trazidas em 2018 pela Lei 13.641 que incluiu o tipo penal pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência, art. 24-A, na Seção IV no Capítulo IV na Lei 11.340/2006, colocando fim às discussões anteriores sobre o enquadramento penal do descumpridor das medidas de urgência impostas pela decisão judicial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Anderson Rocha Rodrigues, UNEMAT

Direito, Leis Penais especiais.

Referências

ALMEIDA, P. A. C. de. Descumprimento de medidas protetivas de urgência como fato típico. Bahia, nov. 2014. Semana do Ministério Público do Estado da Bahia. Disponívelem:https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/descumprimento_de_medidas_protetivas_de_urgencia_como_fato_tipico._artigo_359_do_codigo_penal_versus_crime_de_desobediencia_-_pablo_almeida_0.pdf. Acesso em 13 de agosto de 2020.

ÁVILA, T. B. de. Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: natureza jurídica e parâmetros decisórios. Rev. Brasileira de Ciências Criminais. RBCCRIM VOL. 157 (JULHO 2019). 2019. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA96C1DD8B5016C1F30F889112E> Acesso em 13 de agosto de 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 15 de agosto de 2020.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1996/decreto-1973-1-agosto-1996-435655-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acessado em 16 de janeiro de 2021.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acessado em 15 de janeiro de 2021.

BRASIL. Lei nº 13.505 de 08 de novembro de 2017. Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13505.htm>. Acessado em 15 de janeiro de 2021.

BRASIL. Lei nº. 13.641 de 03 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. 2018. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm>. Acessado em 15 de janeiro de 2021.

CAVALCANTE, E. C. M. Apontamentos sobre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 15, nº 38, p. 113-132, janeiro-abril/2014.

CECCONELLO, A.M. (2003). Resiliência e vulnerabilidade em famílias em situação de risco. Tese de Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS.

DIAS, M. B. A Lei Maria da Penha na Justiça. 5. ed. Salvador: Juspodium, 2019.

Aspectos Civis e Processuais Civis da Lei N. 11.340/06. 2019. [online]. Disponível em:http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_816)18__aspectos_civis_e_processuais_civis_da_lei_11.34006.pdf> Acesso em 13 de agosto de 2020.

DINIZ, D.; GUMIERI, S. Implementação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha no Distrito Federal entre 2006 e 2012. In: PARESCHI, A. C.C.; ENGEL, C. L.; BAPTISTA, G. C. (Orgs.). Direitos humanos, grupos vulneráveis e segurança pública. Brasília: Ministério da Justiça e Cidadania, 2016.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA. IBDFAM. CPC 2015 simplifica separação de corpos. 2016. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/5930/CPC+2015+simplifica+separa%C3%A7%C3%A3o+de+corpos> Acesso em 13 de agosto de 2020.

LAVIGNE, R. M.; PERLINGEIRO, C. Das medidas protetivas de urgência: artigos 18 a 21. In: CAMPOS, C. H. (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

LIMA, F. R. de. Dos procedimentos: arts. 13 a 17. In: CAMPOS, C. H. de (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva Jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

LIMA, S. M. M. O Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência e Suas Implicações Jurídicas. Rev. Âmbito Jurídico. 2019. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-crime-de-descumprimento-de-medida-protetiva-de-urgencia-e-suas-implicacoes-juridicas/> Acesso em 13 de agosto de 2020.

MENEGHEL, S. N. et al. Rotas críticas de mulheres em situação de violência: depoimentos de mulheres e operadores em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 27, n. 4, p. 743-752, abr. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010211X2011000400013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 13 de agosto de 2020

OLIVEIRA, N. C. S. Medidas protetivas de urgência: consequências da fixação de sua natureza jurídica frente ao crime de descumprimento de medidas protetivas. (Monografia) Faculdade de Direito. Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia. 2019.

PIMENTEL, S. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Cedaw 1979. Instrumentos internacionais de direitos das mulheres. 2013. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf> Acesso em 13 de agosto de 2020.

PRADO, G. Comentários à lei de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.

Downloads

Publicado

2021-07-09

Como Citar

Rodrigues, A. R. (2021). NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E A LEI 13.641/2018. Zeiki - Revista Interdisciplinar Da Unemat Barra Do Bugres, 2(1), 101–112. https://doi.org/10.30681/zeiki.v2i1.5257

Edição

Seção

Direitos Humanos e Justiça