Las jornadas docentes y los retos de la valoración profesional

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30681/21787476.2022.37.1528

Palabras clave:

Valoración docente, carrera, Piso Salarial, Plan NacionalCalidad

Resumen

El texto aborda aspectos como: la carrera, el piso salarial profesional nacional y la pertinencia de los planes educativos nacionales, estatales y municipales para garantizar estos derechos. Resalta la importancia de la jornada laboral de los profesionales de la educación, en cuanto a sus tiempos y espacios y su organización para garantizar la calidad de la educación y en especial para el desarrollo profesional. Equipara los desafíos para la implementación de los principios del derecho a la educación para todos, tal como se establece en las contribuciones legales normativas del texto constitucional y el conjunto de leyes que rigen la educación brasileña. Busca comprender la política de financiamiento de la educación básica, a partir de los fondos, cuyos objetivos se centraron en el estudiante, la calidad educativa y la valoración de los profesionales. Sitúa los desafíos enfrentados para la implementación de estas políticas y para la garantía de la calidad y equidad educativa y la valoración de los profesionales, tal como lo establece la legislación en los estudios.
962 655

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

REFERÊNCIAS

BRASIL.(2013) CONSTITUIÇÃO FEDERAL Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_Acesso em junho de 2013

BRASIL EMC 14/1996 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 12/09/1996. Modifica os artigos. 34, 208, 208 e 2012 da Constituição Federal e da nova redação ao art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm. Acesso em abril de 2013.

BRASIL. LEI 9.394/1996 (LEI ORDINÁRIA) 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em: março de 2013.

BRASIL LEI 9.424/1996 (Lei Ordinária) 24/12/1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em 24 de marco de 2013.

BRASIL EMENDA CONSTITUCIONAL nº 53, de 20 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil. Imprensa Nacional. Brasília,http://www.planalto.gov.br/ccivil Acesso: em 15 de novembro de 2011.

BRASIL LEI nº 11.494/07. De 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias. http://www.planalto.gov.br/. Acesso em 09 de maio de 2013.

BRASIL.LEI 11.738/2008 (Lei Ordinária) 16/07/2008. Institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Disponível em: Http://Www.Planalto.Gov.Br/ Acesso Em: Março De 2013

BRASIL. LEI DE REGULAMENTAÇÃO E TEXTO BASE DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf. Acesso em:.2014

BRASIL. PACTO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO. Revista Brasileira sobre Formação Docente Disponível em: file:///C:/Users/Windows10/Documents/admin,+V8N14_2B_VALORIZA%C3%87%C3%83O+DO+MAGIST%C3%89RIO.pdf

BRASIL. RESOLUÇÃO N.º 3, de 8 de outubro de 1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação fixou Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

BRASIL.RESOLUÇÃO Nº 2, de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação, fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.

Câmara dos Deputados. PEC 233/1995 - Modifica o artigo 34 e o Capítulo III, Seção I, da Constituição Federal e o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/24986.

CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM. Jomtien, Tailândia - 5 a 9 de março de 1990. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php. Acesso em 13.08.2013.

FARENZENA. Nalú e LUCE. Maria Beatriz Luce. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E RESPONSABILIDADES FEDERATIVAS: 25 anos de agenda constituinte. RBPAE - v. 29, n. 2, p. 263-281, mai/ago, 2013

SANTOS, Boaventura de Souza. DESCOLONIZAR EL SABER, REINVENTAR EL PODER. 2010, EdicionesTrilce – Extension Universitária. Universidade de La República, Montevideo, Uruguai. Disponível em: http://www.boaventuradesousasantos.pt/pdf. Acesso em 08 de Outubro de 2013.

TARDIF, Maurice. O TRABALHO DOCENTE: ELEMENTOS PARA UMA TEORIA DA DOCÊNCIA COMO PROFISSÃO DE INTERAÇÕES HUMANAS. tradução de João Batista Kreuch. 6. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

Publicado

2022-11-25

Número

Sección

ARTIGO

Cómo citar

CANGUSSU RIBEIRO, J. M. Las jornadas docentes y los retos de la valoración profesional. Revista da Faculdade de Educação, v. 37, n. 1, p. 15–28, 25 nov.2022.

Artículos más leídos del mismo autor/a

Artículos similares

1-10 de 50

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.