Discurso de ódio como limite à liberdade de expressão

comparativo entre Brasil e Estados Unidos

Autores

Palavras-chave:

Caso Ellwanger, Caso Brandemburg vs. Ohio, Direito fundamentais, Supremo Tribunal Federal, Suprema Corte Americana

Resumo

Este artigo trata do estudo do discurso de ódio disseminado através do exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, analisado pela perspectiva de dois casos comparados, um do Brasil e outro ocorrido nos Estados Unidos.  O intuito foi fazer um estudo comparativo desses casos para analisar o nível de proteção jurídica que esse discurso recebe nos dois países. Para tanto foi realizado um estudo comparativo das decisões judiciais e como esse conceito de liberdade de expressão é tratado nos dois países, com foco principal nos votos dos ministros, por meio de fontes documentais, acórdãos de decisões proferidas pela suprema corte de cada país. Levando em consideração o contexto histórico e sociológico, observou-se a tradição jurídica de cada corte percebendo então que o discurso de ódio nos Estados Unidos é mais protegido pela liberdade de expressão, e mais restrito no Brasil. Foi possível concluir que existe uma grande distinção entre a tradição jurídica dos Estados Unidos e o resto do mundo ocidental, sendo os Estados Unidos mais resistente às mudanças e por adotar uma postura mais conservadora. O Brasil, por outro lado, segue as transformações e avanços no direito constitucional dos países europeus e do direito internacional dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

  • Ana Flávia Cipriano Cardoso Kaffashi, Universidade do Estado do Mato Grosso
    Graduanda em Direito pela Universidade do Estado do Mato Grosso

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Publicado

2022-03-03

Edição

Seção

Direitos Humanos e Justiça

Como Citar

Discurso de ódio como limite à liberdade de expressão: comparativo entre Brasil e Estados Unidos. (2022). Zeiki - Revista Interdisciplinar Da Unemat Barra Do Bugres, 2(2), 84-100. https://periodicos.unemat.br/index.php/zeiki/article/view/5938

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