A POLÍTICA URBANA MUNICIPAL E OS ENTES FEDERATIVOS
A INCLUSÃO SOCIAL DE MIGRANTES INTERNACIONAIS E REFUGIADOS
DOI:
https://doi.org/10.30681/politi(k)con.v6i2.11827Keywords:
migração intercontinental; política urbana municipal; dignidade da pessoa humanaAbstract
A migração pode ser considerada uma questão social, política e jurídica relevante nos dias de hoje, mormente com as crises econômicas e também políticas propulsoras a tais eventos. No caso brasileiro, a lei de migração surge no âmbito dessa nova realidade, revisando a disciplina jurídica do antigo Estatuto do Estrangeiro, resgatando de forma mais sedimentada os direitos ditos como fundamentais e humanos, principalmente a dignidade da pessoa humana. Como base nessa reflexão, se pensa como a política urbana municipal, em parceria com a atuação da União, pode contribuir para o implemento de políticas públicas inclusivas, que se prestem a atender a essa porção de pessoas que se deslocam o tempo todo no país em busca de apropriadas condições de vida. De outra forma, objetiva-se estudar os principais delineamentos da recepção de migrantes para a cidade de São Paulo, e como os poderes públicos municipal e da União podem atuar no sentido de propiciar aplicabilidade adequada aos direitos preconizados na legislação ordinária e constitucional.
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References
BRASIL. Ministério da Justiça (MJ). Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL). Migrantes, Apátridas e Refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil. Brasília: MJ/SAL/Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), 2015.
BRZOZOWSKI, Jan. Migração internacional e desenvolvimento econômico. Revista Estudos Avançados, São Paulo, v. 26, n. 75, p. 137-156, 2012.
DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes. Municipalismo e política urbana: a influência da União na Política Urbana Municipal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
FONSECA, Márcio Alves da. Imigração, Estado de Direito e Biopolítica. Revista de Filosofia Aurora, Curitiba, v. 28, n. 45, p. 969-984, set./dez. 2016.
GIANNATTASIO, Arthur Roberto Capella; FORTUNATO, Renan Moutropoulos. Imigração e participação política de estrangeiros: uma análise da formulação da política municipal de São Paulo para imigrantes. Revista Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 1499-1528, 2017.
GUERRA, Sidney. A nova lei de migração no Brasil: avanços e melhorais no campo dos direitos humanos. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 1717-1737, 2017.
JUNGER DA SILVA, Gustavo; CAVALCANTI, Leonardo; LEMOS SILVA, Sarah; TONHATI, Tania; LIMA COSTA, Luiz Fernando. Observatório das Migrações Internacionais: Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Departamento das Migrações. Brasília: OBMigra, 2023.
NOGUEIRA, Letícia Alves; BORGES, Rosa Maria Zaia. A nova lei de migração brasileira e o decreto de regulamentação n. 9.199/2017: um obstáculo para a efetivação dos direitos fundamentais ao imigrante. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/28292/4/NovaLeiMigra%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 08.07.2022.
OLIVEIRA, Antônio Tadeu Ribeiro de. Nova lei brasileira de migração: avanços, desafios e ameaças. Revista Brasileira de Estudos de População, Belo Horizonte, v. 34, n. 1, p. 171-179, jan./abr. 2017.
OLIVEIRA, Helena Nobre de; SILVA, César Augusto Marques da; OLIVEIRA, Antonio Tadeu Ribeiro de. Imigração Internacional: uma alternativa para os impactos das mudanças demográficas no Brasil? Revista Brasileira de Estudos de População, Belo Horizonte, v. 36, p. 1-31, 2019.
PUCCINELLI JÚNIOR, André; ARAKAKI, Allan Thiago Barbosa. O Federalismo cooperativo e a reserva do possível. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
SANSON, Alexandre. A condição de refugiado e a necessidade de políticas públicas inclusivas no Brasil. In: REBÊLO, Felipe Cesar José Matos; JÚNIOR, Arthur Bezerra de Souza; PONÇONI, Maykel (Orgs.). Direitos Sociais Constitucionais: realidade e perspectivas. Londrina: Thoth, 2020.
SÃO PAULO. Plano Municipal de Políticas para Imigrantes: Decreto 59.965 de 7 de dezembro de 2020. São Paulo: Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, 2020.