CIDADANIA LINGUÍSTICA E A EDUCAÇÃO DE SURDOS
DOI:
https://doi.org/10.30681/ecs.v10i2.4007Resumo
Pensar a educação de surdos no século XXI implica compreender que os processos de aprendizagem são plurais e dinâmicos, e é na condução pedagógica voltada para a diferença que passam a ser reformulados os significados e as representações acerca dos sujeitos envolvidos. No presente estudo, desenvolve-se a análise dos seguintes documentos: Lei nº 10.436/02; Decreto nº 5.626/05; Relatório sobre a Política Linguística de Educação Bilíngue – Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa (2014); e Lei nº 13.146/15. Utiliza-se a noção de prática como conceito-ferramenta, a partir dos estudos desenvolvidos por Michel Foucault. Em nosso país, nas últimas décadas, os investimentos na reabilitação auditiva têm se tornado importantes mecanismos para o processo de normalização linguística dos sujeitos surdos. Contudo, na presente análise, objetiva-se tensionar os processos de reabilitação, considerando uma perspectiva educacional que contemple a cidadania linguística. A cidadania linguística implica a operacionalização de um conjunto de práticas que considerem o direito comunicacional como premissa de todo o contexto educacional, desde a estruturação curricular até a formação docente e o planejamento da prática pedagógica.
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