A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR COMO FORMA DE INCLUSÃO SOCIAL E PERSPECTIVA DO DISCENTE DO CURSO DE ENFERMAGEM DA UFMT – CAMPUS DE SINOP/MT
DOI:
https://doi.org/10.30681/rln.v6i12.6894Resumo
O presente artigo visa apontar a obrigatoriedade do ensino de Libras – Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas de ensino superior como forma de inclusão social, além de realizar um estudo de caso quanto à perspectiva do discente e sua importância. Pretende-se demonstrar através do plano normativo-jurídico, ou seja, analisando o conjunto de leis inerentes ao tema, a obrigatoriedade do ensino de Libras nas instituições de ensino superior, a fim de possibilitar a capacitação dos diversos profissionais a atuarem como agentes da inclusão em suas profissões. Objetiva-se também avaliar a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino da língua de sinais no ensino superior e, se tais previsões legais se mostram suficientes à inclusão da pessoa surda. Nessa linha, realizou-se um estudo de caso com os acadêmicos do curso de enfermagem da UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso, campus de Sinop/MT, em forma de questionário objetivo, contendo indagações para avaliar a perspectiva do discente quanto à obrigatoriedade do ensino, quanto à visão acadêmica de Libras como fator de inclusão social, quanto à qualidade do aprendizado e seu aproveitamento na profissão escolhida e quanto à importância do ensino e aprendizagem desta língua oriunda das comunidades surdas e sua relação direta com o fenômeno da inclusão social.
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