A NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DO SISTEMA INQUISITORIAL NO RECONHECIMENTO DAS NULIDADES NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.30681/politi(k)con.v7i.13358Palavras-chave:
Nulidades no Processo Penal, Processo Penal Crítico, Processo Penal Antirracista, Processo Penal de DesigualdadesResumo
O Código de Processo Penal disciplina que não haverá o reconhecimento de nulidade, quando esta não influenciar na “verdade substancial” da causa, mantendo conceitos de um processo penal inquisitório no sistema das nulidades. Diante disso, tem-se o seguinte problema de pesquisa: o reconhecimento da nulidade apenas quando influenciar na apuração da verdade substancial (real) viola o sistema acusatório? Para responder o problema de pesquisa, se utilizará do método dedutivo, partindo-se de premissas de pré-estabelecidas, de que o sistema acusatório coloca para a nulidade no processo penal a possibilidade de uma análise constitucional da temática. O objetivo geral desta pesquisa é inferir em que medida a vinculação do reconhecimento da nulidade no processo penal à verdade substancial é contrário ao sistema acusatório. O sistema de nulidades deve ser compreendido a partir das garantias constitucionais e alinhados ao sistema acusatório, garantindo ao acusado direitos no curso da ação penal.
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