A CORRUPÇÃO ELEITORAL E O ABUSO DE PODER ECONOMICO PELAS FAKE NEWS: VIOLAÇÃO AO DIREITO HUMANO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

Palavras-chave:

Corrupção, participação política, fake news, liberdade de expessão.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar em que medida as fake news (notícias falsas) podem representar uma prática de corrupção em matéria eleitoral, em razão do abuso de poder economico intermediado pelo uso ilicito e abusivo das redes sociais e das plataforams digitais, afetando o direito humano de participação política e a liberdade de expressão. Ambos consituem direitos humanos e consituticionais, previstos nas normativas de direitos humanos e nas constituições modernas e, também, tratam-se de claúsulas pétreas; por outro lado, não se consideram um direito absoluto, podendo ser relativizados a medida em que ocorram violações graves aos direitos humanos e fundamentais (honra, privacidade, intimidade, dentre outros). O trabalho desenvolveu, na primeira parte, alguns aportes teóricos no campo da ciência política, do direito, da história e da sociologia como forma de contribuirem para a análise do fenomeno da corrupção, o qual não possui uma definição teórica e pragmática, em face de suas multiplas relações na esfera juridica, econômica e social. Buscou-se no segundo momento, analisar o direito a liberdade de expressão e seus limites no arcabouço juridico e nas convenções internacionais de direitos humanos, mesmo diante do acesso a internet. Por fim, constatou-se que a utilização das plataformas digitais e o uso das fake news no processo eleitoral, levam ao abuso de poder economico por parte dos partidos políticos e das empresas privadas, violando os direitos humanos a participação política e a liberdad de expressão, bem como outros direitos fundamentais correlatos (transparência, publicidade, informação, etc). Isso implica a readequação, ao menos por parte do estado brasileiro, como forma de evitar a corrupção, em conformidade com as regras previstas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em relação aos processos eleitorais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Marcio Bonini Notari, Universidade de Santa Cruz do Sul
    Possui graduação em DIREITO pela Universidade Católica de Pelotas (2008). Especialização em Direito do Trabalho pela Anhanguera RS (2010) e Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2015). Tem experiência na área de Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Direito do Consumidor, Direitos Humanos, Sociologia e Filosofia do Direito, atuando nos seguintes temas: Direitos humanos e o pensamento de Hannah Arendt, a Filosofia do Direito nas Matrizes Kantiana, Marxista e Arendtiana. Avaliador de Periódicos em Revistas Jurídicas, Políticas Sociais, Meio Ambiente e Relações de Trabalho.Realizou algumas cadeira no Doutorado em Filosofia e participou dos Grupos de Estudos de Hannah Arendt, Habermas e Amartya Sen da UFPEL/RS.

Referências

ALBA, Luiz Eduardo Zavala de. “La Corrupción y los Derechos Humanos: Estableciendo el vínculo”. Instituto Tecnológico y de Estudios Superiores de Monterrey, México: 2009.

AVRITZER, Leonardo e FIGUEIRAS, Fernando (organizadores). Corrupção e Sistema Político no Brasil. Rio de Janeiro:Civilização Brasileira, 2011.

AVRITZER, Leonardo. Corrupção: ensaios e críticas /... [ETal], Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012.

BENTO, Leonardo Valles. Parâmetros internacionais do direito à liberdade de expressão. RIL Brasília a. 53 n. 210 abr./jun. 2016 p. 93-115.

BOBBIO, Norberto. Democracia e Segredo. São Paulo: Editora Unesp, 2015.

____. A era dos direitos; tradução Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

____. O Futuro da Democracia. Uma defesa das regras do jogo. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 6ª Edição. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

____. Estado, governo, sociedade; por uma teoria geral da política. tradução Marco Aurélio Nogueira. — Rio de Janeko: Paz e Terra, 1987. (Coleção Pensamento Crítico, v. 69)

CAMPANTE, Rubens Goyatá. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira. Dados [online]. 2003, vol.46, n.1, pp.153-193.

CALLEJÓN, Francisco Balaguer. As Duas Grandes Crises do Constitucionalismo diante da Globalização do Século XXI. Períodicos Unoesc, 2018.

COMENTÁRIO GERAL N.º 25 CCPR. COMITE DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em https://www.refworld.org/docid/453883fc22.html. Data de acesso: 04.01.2020.

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO. Disponível em http://www.unodc.org.corruption/conventions). Data de acesso: 30.12.2020.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Que é Participação Política. Editora Brasiliense, 1985.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEN E DO CIDADÃO. Disponível em https://www.conseil-constitutionnel.fr/es/declaracion-de-los-derechos-del-hombre-y-del-ciudadano-de-1789. Data de acesso: 23.12.2020.

DIAS, Alexandre Pessanha. O Abuso de Poder na Òtica do Direito Eleitoral: Análise das Espécies de Abuso e Perspectivas. Monografia apresentada ao Programa de Pós Graduação da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, 2018.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. Os donos do poder : formação do patronato político brasileiro. – 5. ed. –São Paulo : Globo, 2012.

FILGUEIRAS, Fernando. Comunicação Política e Corrupção. Rev. Estud. Comun, Curitiba, v. 9, n. 19, p. 77-87, maio/ago. 2008.

____. Além da transparência: accountability e política da publicidade. Lua Nova, São Paulo, 84: 65-94, 2011.

GORCZEVSKI, Clóvis; MARTIN, Nuria Belloso. A necessária revisão do conceito de cidadania: movimentos sociais e novos protagonistas na esfera pública democrática. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.

LEAL, Rogério Gesta. Patologias Corruptivas nas Relações entre Estado, administração pública e sociedade. Causas, consequências e tratamentos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2013.

____. Corrupção, democracia e mercado: horizontes turvos. Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 303-329, maio/ago. 2017.

____. Estado, democracia e corrupção: equações complexas. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 1, p. 91-106, jan./abr. 2019.

LEI DA FICHA LIMPA. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/823283/lei-ficha-limpa-lei-complementar-135-10. Data de acesso em: 30.12.2020.

MASCARO, Alysson. Filosofia do Direito. – 5. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.

MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/2014/lei/l12965.htm. Acesso: 30.12.2020.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década, 2019. Disponível em http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=1146&lID=4. Data de acesso em 27 de dezembro de 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2020.

ROJAS, Claudio Nash; BASCUNÁN, Pedro Aguiló; CAMPOS, María Luisa Bascur. Corrupción y Derechos Humanos: Una mirada desde la Jurisprudência de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Publicado em mayo 2014.

ROSENFELD, Denis. O Que é Democracia. Editora Brasiliense, 2003.

SARLET, Ingo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva 2015.

SCHILLING, Flávia. Corrupção: ilegalidade intolerável? Comissões parlamentares de inquérito e a luta contra a corrupção no Brasil (1980 – 1922). São Paulo: IBBCRIM, 1999.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018.

___. MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.] Vide HC 103.236, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2010, 2ª T, DJE de 3-9-2010.

TABLANTE, Carlos. ANTONIAZZI, Mariela Morales. La corrupción y los derechos humano [Et al] en Brasil. Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro/México, 2018.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. – 10. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012.

TOSI, Giuseppe. 10 Lições de Bobbio. Editora Vozes: Rio de Janeiro, 2016.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AgRgRESPE nº 25.906, de 09.08.2007 e AgRgRESPE nº 25.652, de 31.10.2006. Disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#abuso-do-poder-economico. Acesso: 27 de dezembro de 2020.

UNESCO. Jornalismo, Fake News & Desinformação. Manual para Educação e Treinamento em Jornalismo, 2019.

https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2017-0246_ES.html. Data de acesso: 30 de dezembro de 2020.

https://www.elfinanciero.com.mx/opinion/alejandro-moreno/corrupcion-y-redes-sociales. Acesso: 05.08.2020.

Downloads

Publicado

2021-03-30

Como Citar

A CORRUPÇÃO ELEITORAL E O ABUSO DE PODER ECONOMICO PELAS FAKE NEWS: VIOLAÇÃO AO DIREITO HUMANO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. (2021). Revista De Ciência Política, Direito E Politicas Públicas - POLITI(K)CON, 1, 17-37. https://periodicos.unemat.br/index.php/politikcon/article/view/5131

Artigos Semelhantes

1-10 de 52

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.