FUNDEF, FUNDEB e Novo FUNDEB: perspectivas para o financiamento da educação de Estados e Municípios
DOI:
https://doi.org/10.30681/ecs.v10i1.3661Resumo
Este texto tem por objetivo analisar os aspectos do financiamento do sistema educacional brasileiro sob a perspectiva dos limites definidos pela Constituição Federal de 1988 e as respectivas competências atribuídas a Estados e Municípios. Analisa-se, em particular, a introdução do Fundef em 1996 e do Fundeb em 2007 e os seus efeitos em termos de distribuição de recursos para os respectivos entes federados em termos de alocação de recursos por aluno. Considera-se que os respectivos fundos contribuíram para diminuir as assimetrias regionais, porém, ainda não atingiram patamar necessário para equilibrar uma distribuição mais homogênea, basicamente porque a participação da União ainda é muito limitada. Nesse particular, discute-se se o novo Fundeb, com a ampliação da maior contribuição da União, pode promover uma melhor distribuição dos recursos para fazer frente aos desafios enfrentados por estados e municípios na oferta da educação básica e na ampliação dos direitos dos cidadãos.
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