Representações da surdez na lei federal N. 13.146/2015
DOI:
https://doi.org/10.30681/ecs.v8i1.3040Abstract
A diferença linguística entre surdos e ouvintes tem se constituído como fator marcante nas relações de poder estabelecidas em diversos ambientes, e em muitos casos mesmo os discursos apresentados como bilíngues estão pautados em ideologias distantes daquelas defendidas pela comunidade surda. Além disso, é através da palavra, na modalidade oral ou escrita, que são feitas prescrições sobre diversos assuntos pertinentes aos surdos, e estas construções gramaticais não são neutras. Assim, baseadas no referencial teórico dos Estudos Surdos e da Análise do Discurso, o presente artigo objetiva refletir sobre as significações da surdez na lei federal n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, especificamente no que se refere à temática da proteção da pessoa com deficiência. A análise empreendida indica que a surdez e o sujeito surdo são marcados pela concepção de que há uma homogeneização das deficiências. O impedimento de longo prazo, seja ele de natureza física, intelectual ou sensorial – indiferentemente de suas nuances – é o elemento pelo qual os sujeitos são igualados.
Palavras-chave: Análise do Discurso; surdos; língua de sinais; Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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