Jornada de trabalho docente e os desafios da valorização profissional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30681/21787476.2022.37.1528

Palavras-chave:

Valorização docente, carreira, Piso Salarial, Plano Nacional, Qualidade

Resumo

RESUMO:

O texto aborda aspectos como: carreira, piso salarial profissional nacional e a relevância dos planos nacional, estadual e municipal de educação para garantia destes direitos. Destaca a importância da jornada de trabalho dos profissionais da educação, quanto aos seus tempos e espaços e a sua organização para garantia da qualidade da educação e especialmente para a valorização profissional. Equaciona os desafios para implementação dos princípios do direito à educação para todos e todas, como consta nos aportes jurídicos normativos do texto constitucional e do conjunto de legislação que rege a educação brasileira. Busca compreender a política de financiamento da educação básica, a partir dos fundos, cujos objetivos trouxe como centro o aluno, a qualidade educacional e a valorização dos profissionais. Situa os desafios enfrentados para a implementação destas políticas e para a garantia da qualidade e equidade educacional e da valorização dos profissionais, como estabelece as legislações em estudos.

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Referências

REFERÊNCIAS

BRASIL.(2013) CONSTITUIÇÃO FEDERAL Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_Acesso em junho de 2013

BRASIL EMC 14/1996 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 12/09/1996. Modifica os artigos. 34, 208, 208 e 2012 da Constituição Federal e da nova redação ao art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm. Acesso em abril de 2013.

BRASIL. LEI 9.394/1996 (LEI ORDINÁRIA) 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em: março de 2013.

BRASIL LEI 9.424/1996 (Lei Ordinária) 24/12/1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em 24 de marco de 2013.

BRASIL EMENDA CONSTITUCIONAL nº 53, de 20 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil. Imprensa Nacional. Brasília,http://www.planalto.gov.br/ccivil Acesso: em 15 de novembro de 2011.

BRASIL LEI nº 11.494/07. De 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias. http://www.planalto.gov.br/. Acesso em 09 de maio de 2013.

BRASIL.LEI 11.738/2008 (Lei Ordinária) 16/07/2008. Institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Disponível em: Http://Www.Planalto.Gov.Br/ Acesso Em: Março De 2013

BRASIL. LEI DE REGULAMENTAÇÃO E TEXTO BASE DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf. Acesso em:.2014

BRASIL. PACTO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO. Revista Brasileira sobre Formação Docente Disponível em: file:///C:/Users/Windows10/Documents/admin,+V8N14_2B_VALORIZA%C3%87%C3%83O+DO+MAGIST%C3%89RIO.pdf

BRASIL. RESOLUÇÃO N.º 3, de 8 de outubro de 1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação fixou Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

BRASIL.RESOLUÇÃO Nº 2, de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação, fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.

Câmara dos Deputados. PEC 233/1995 - Modifica o artigo 34 e o Capítulo III, Seção I, da Constituição Federal e o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/24986.

CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM. Jomtien, Tailândia - 5 a 9 de março de 1990. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php. Acesso em 13.08.2013.

FARENZENA. Nalú e LUCE. Maria Beatriz Luce. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E RESPONSABILIDADES FEDERATIVAS: 25 anos de agenda constituinte. RBPAE - v. 29, n. 2, p. 263-281, mai/ago, 2013

SANTOS, Boaventura de Souza. DESCOLONIZAR EL SABER, REINVENTAR EL PODER. 2010, EdicionesTrilce – Extension Universitária. Universidade de La República, Montevideo, Uruguai. Disponível em: http://www.boaventuradesousasantos.pt/pdf. Acesso em 08 de Outubro de 2013.

TARDIF, Maurice. O TRABALHO DOCENTE: ELEMENTOS PARA UMA TEORIA DA DOCÊNCIA COMO PROFISSÃO DE INTERAÇÕES HUMANAS. tradução de João Batista Kreuch. 6. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

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Publicado

2022-11-25

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ARTIGO

Como Citar

Jornada de trabalho docente e os desafios da valorização profissional. Revista da Faculdade de Educação, [S. l.], v. 37, n. 1, p. 15–28, 2022. DOI: 10.30681/21787476.2022.37.1528. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/ppgedu/article/view/10425.. Acesso em: 12 dez. 2024.

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