O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO E A VERIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO

Autores

  • Nicholas Davies

Palavras-chave:

financiamento da educação, orçamento da educação, Tribunais de Contas, Estado do Mato Grosso

Resumo

O artigo examina procedimentos do Tribunal de Contas (TC) do Mato Grosso para a contabilização da receita e despesa vinculada à manutenção e  desenvolvimento do ensino (MDE). Embora a documentação consultada não seja suficientemente detalhada, foi possível constatar equívocos e oscilação nas interpretações do TC. Por exemplo, em um ano o TC considerou o percentual mínimo  dos impostos (35%) fixados pela Constituição Estadual, porém em outros se baseou, sem nenhuma justificativa, nos 25% da Constituição Federal. Outro equívoco foi incluir na base de cálculo do percentual mínimo receitas que são adicionais a este mínimo, como os convênios e salário-educação. O surpreendente foi constatar a aceitação pelo TC, desde 2004, a partir de consulta formulada pela Secretaria Estadual de Fazenda, que o imposto de renda dos servidores estaduais e municipais não entraria na base de cálculo dos impostos. Na questão das renúncias fiscais, que correspondem a centenas de milhões de reais por ano, o governo estadual e o TC não cumpriram a Constituição Estadual, pois elas não podem ser subtraídas do montante sobre o qual incide o percentual mínimo  vinculado à educação. Em síntese, em conseqüência destes procedimentos equivocados e sua aceitação pelo TC, é possível estimar em centenas de milhões de reais o prejuízo anual para a educação pública estadual e municipal no Mato Grosso.

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Publicado

2019-09-26

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Seção

ARTIGO

Como Citar

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO E A VERIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO. Revista da Faculdade de Educação, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 167–189, 2019. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/ppgedu/article/view/3578.. Acesso em: 23 dez. 2024.

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