DIREITO À EDUCAÇÃO E A EFETIVIDADE DA LEI Nº 13.716/2018 EM SINOP/MT

Autores

  • Eglen Carol Batista Ferreira Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT)

DOI:

https://doi.org/10.30681/reps.v16i3.14747

Palavras-chave:

Direito à educação, Políticas públicas, Inclusão, Vulnerabilidade Social

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a efetividade da Lei nº 13.716/2018, que assegura o direito ao atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Utilizou-se uma abordagem qualitativa e narrativa, com a aplicabilidade de entrevistas, questionários e observações com professores, coordenadores e familiares de alunos atendidos ou não atendidos em escolas públicas de Sinop/MT. A pesquisa fundamenta-se nos princípios constitucionais do direito à educação, dialogando com os autores Paulo Freire, Minayo, Maria Teresa Mantoan. Immanuel Kant entre outros. Os dados apontam desafios como falta de conhecimento da legislação por parte das famílias, escassez de recursos e burocracias institucionais. A pesquisa conclui que, embora existam lacunas na execução da lei, o atendimento domiciliar representa um instrumento poderoso de inclusão, desde que amparado por ações articuladas e humanizadas entre escola, família e órgãos públicos.

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Biografia do Autor

  • Eglen Carol Batista Ferreira, Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT)

    Graduanda em Licenciatura em Pedagogia pela Universidade do Estado de Mato Grosso – Câmpus Universitário de Sinop, Faculdade de Ciências Humanas e Linguagem (FACHLIN), semestre 2025/2. Sinop, Mato Grosso, Brasil. 

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Publicado

30-01-2026

Como Citar

FERREIRA, Eglen Carol Batista. DIREITO À EDUCAÇÃO E A EFETIVIDADE DA LEI Nº 13.716/2018 EM SINOP/MT. Eventos Pedagógicos, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 815–825, 2026. DOI: 10.30681/reps.v16i3.14747. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/reps/article/view/14747. Acesso em: 5 fev. 2026.